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Fundo Garantidor de Créditos - Perguntas Frequentes |
Com a finalidade de uniformizar os entendimentos, em razão de várias perguntas feitas ao FGC em relação ao novo Programa de Aplicação de Recursos, faremos a seguir uma síntese das principais questões formuladas nestes últimos dias e que são de interesse geral, bem como as respectivas respostas:
1 - Tenho um limite de R$ 50 milhões (50% do PR1), portanto, 10% por tranche equivalem a R$ 5 milhões de adiantamento. Depois de performada a carteira e todos os trâmites formalizados junto ao Gestor, posso fazer novas tranches independentemente da data da tranche anterior ou é necessário aguardar 30 dias para nova negociação?
R: Pode, para quaisquer das carteiras, desde que cumpridas todas as formalidades e aceitas pelo Gestor. O limite de 10% por adiantamento será observado até a data em que a carteira for performada, seja no primeiro ou no trigésimo dia. O mesmo se aplica às instituições que não operem com adiantamento. Ou seja, gerado o crédito, aceito pelo Gestor, abre-se a possibilidade de se fazer nova operação, portanto, não há necessidade de se aguardar os 30 dias, sem prejuízo dos 2 (dois) dias úteis necessários para avaliação da carteira pelo Banco Gestor.
2 - São aceitos recebíveis de Crédito Pessoal, CDC – Lojista e de Cartão com bandeira própria parcelado?
R: Sim. O CDC – Lojista é tratado como Crédito Pessoal, dentro dos mesmos critérios do Crédito Pessoal descrito no plano, ou seja, mesmos prazos, relação de garantias e critérios de elegibilidade ali descritos. O Cartão com bandeira própria terá idêntico tratamento, ficando dispensado o critério de “aval ou garantia” descritos no plano.
3 - Nosso limite por tranche é de R$ 10 mm e faço um adiantamento deste mesmo valor. Considerando que operei carteira de veículos que irá demandar 110% de garantias (R$ 11 mm), após enviar o arquivo dos recebíveis ao Gestor, este me informa que houve recusa pelos seus critérios de elegibilidade, por exemplo, de R$ 1 mm. Haverá redução do meu limite para a próxima tranche?
R: Não haverá redução. A operação será realizada com os recebíveis aceitos e não haverá penalização. Ou seja, um limite de R$ 10 mm, aceitação de R$ 9 mm, não haverá penalidade e o valor então faltante poderá ser agregado ao da próxima tranche. Ao contrário, limite = R$ 10 mm, aceitação de R$ 5 mm apenas, haverá exame do FGC, pois, a diferença seria substancial para ser aceita.
4 - Os critérios de elegibilidade fixados pelo FGC para o Consignado Público estão adequados em nossa opinião, exceto no que diz respeito às restrições cadastrais, pois, diferentemente das demais linhas de crédito, no Consignado Público a relevância das restrições cadastrais para a concessão do crédito é menor e goza de flexibilidade por parte das instituições que atuam tradicionalmente na modalidade. Nossa reivindicação é de que o FGC exclua as restrições cadastrais dos critérios de elegibilidade do Consignado Público.
R: A restrição cadastral, no caso de Consignado Público, não será considerada
5 - Solicitações de alteração de critérios de elegibilidade para carteiras de veículos leves e pesados.
R: Atendido da forma abaixo: |
| a) Veículos leves |
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ATUAL |
ALTERADO PARA |
Risco por Devedor |
R$ 50.000,00 |
R$ 70.000,00 |
PMT máxima |
R$ 1.000,00 |
R$ 2.500,00 |
Idade Máxima |
08 anos |
mantida |
Marcas |
Inclusão das marcas Citröen, Nissan, Mitsubishi, Hyundai e Kia, além das demais constantes do plano. |
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| B)Veículos pesados |
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ATUAL |
ALTERADO PARA |
Risco por Devedor |
R$ 80.000,00 |
R$ 120.000,00 |
PMT máxima |
R$ 3.000,00 |
R$ 4.500,00 |
Idade Máxima |
10 anos |
mantida |
Marcas |
Inclusão da marca Ford, além das demais constantes do plano. |
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Embora tenha havido solicitação para alteração da idade máxima dos veículos, tanto leves como pesados (para permitir financiamento a veículos mais antigos), por questões de política interna o FGC optou por não alterar essa condição no programa.
6 - É possível a venda no mercado, pela própria instituição emissora do CDB - LC, de uma carteira dada em alienação fiduciária ao FGC?
R: Sim. Mediante consulta prévia ao FGC e desde que o CDB – LC emitido em favor do FGC seja resgatado.
7 - É possível substituir a garantia de alienação fiduciária de um CDB – LC?
R: Sim. Em caráter excepcional e mediante entendimentos com o Gestor, o qual fará nova análise do recebível a ser entregue em substituição.
8 - Posso continuar utilizando de um FIDC constituído anteriormente com o FGC para liberações neste novo plano?
R: Sim. Neste caso o FGC fará aporte na Cota Sênior e o valor deste aporte será deduzido do limite concedido no novo plano.
9 - Como será considerada a concentração de 10% do risco por devedor, na modalidade de Capital de Giro ou CCB: por tranche ou em relação ao total do limite da instituição?
R: Será considerado em relação ao total do limite da instituição.
10 -Quando o FGC tiver outro Gestor, além do atual, a instituição poderá optar pelo Gestor que for do seu interesse?
R: A instituição poderá optar por qualquer Gestor que estiver credenciado. Contudo, depois de firmados os Instrumentos com um Banco Gestor e feita a primeira liberação, seja com opção de adiantamento ou não, este Gestor não poderá ser trocado até que se esgote o limite concedido. Reativado o limite (na hipótese de cessão, por exemplo), mediante entendimentos com o FGC, poderá ser autorizada a troca do Gestor.
11 - Para as operações de capital de giro, dado o prazo médio das operações de 30 a 60 dias, seria possível a emissão de um CDB-LC com vencimento de 180 dias ou mais, e as garantias serem constituídas e/ou substituídas de acordo com o vencimento das operações (“revolving” das garantias)?
R: Não, pois o FGC ficaria sem as garantias mínimas exigidas pela definição do programa, de conformidade com os seus estatutos, além de inviabilizar eventual cessão para terceiros, que é um dos objetivos do programa.
12 - Para uma operação de “middle” (Capital de Giro, CCB), poderia ser feita previamente uma consulta informal junto ao Gestor para checar eventuais restrições do proponente, antes de ser concedido o crédito?
R: Sim. O Gestor atenderá a consulta desde que de forma pontual (devem ser evitadas consultas de várias operações ao mesmo tempo ou de valores pouco significativos). Este caminho é excelente, pois, evitará constrangimentos por ocasião da submissão da operação ao Gestor para exame.
13 - Quando o FGC terá outro Banco Gestor?
R: Concluímos com o Banco ITAU BBA S.A. os entendimentos para gestão de recursos para o novo programa, podendo ser contatados, a partir desta data, conforme abaixo. Havendo novo(s) credenciamento(s), as instituições associadas serão informadas.
Antonio Augusto Lamour Federico
alfederico@itaubba.com.br
(11) 3708-8855
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