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  Fundo Garantidor de Créditos - Perguntas Frequentes

Com a finalidade de uniformizar os entendimentos, em razão de várias perguntas feitas ao FGC em relação ao novo Programa de Aplicação de Recursos, faremos a seguir uma síntese das principais questões formuladas nestes últimos dias e que são de interesse geral, bem como as respectivas respostas:

1 - Tenho um limite de R$ 50 milhões (50% do PR1), portanto, 10% por tranche equivalem a R$ 5 milhões de adiantamento. Depois de performada a carteira e todos os trâmites formalizados junto ao Gestor, posso fazer novas tranches independentemente da data da tranche anterior ou é necessário aguardar 30 dias para nova negociação?

R: Pode, para quaisquer das carteiras, desde que cumpridas todas as formalidades e aceitas pelo Gestor. O limite de 10% por adiantamento será observado até a data em que a carteira for performada, seja no primeiro ou no trigésimo dia. O mesmo se aplica às instituições que não operem com adiantamento. Ou seja, gerado o crédito, aceito pelo Gestor, abre-se a possibilidade de se fazer nova operação, portanto, não há necessidade de se aguardar os 30 dias, sem prejuízo dos 2 (dois) dias úteis necessários para avaliação da carteira pelo Banco Gestor.

2 - São aceitos recebíveis de Crédito Pessoal, CDC – Lojista e de Cartão com bandeira própria parcelado?

R: Sim. O CDC – Lojista é tratado como Crédito Pessoal, dentro dos mesmos critérios do Crédito Pessoal descrito no plano, ou seja, mesmos prazos, relação de garantias e critérios de elegibilidade ali descritos. O Cartão com bandeira própria terá idêntico tratamento, ficando dispensado o critério de “aval ou garantia” descritos no plano.

3 - Nosso limite por tranche é de R$ 10 mm e faço um adiantamento deste mesmo valor. Considerando que operei carteira de veículos que irá demandar 110% de garantias (R$ 11 mm), após enviar o arquivo dos recebíveis ao Gestor, este me informa que houve recusa pelos seus critérios de elegibilidade, por exemplo, de R$ 1 mm. Haverá redução do meu limite para a próxima tranche?

R: Não haverá redução. A operação será realizada com os recebíveis aceitos e não haverá penalização. Ou seja, um limite de R$ 10 mm, aceitação de R$ 9 mm, não haverá penalidade e o valor então faltante poderá ser agregado ao da próxima tranche. Ao contrário, limite = R$ 10 mm, aceitação de R$ 5 mm apenas, haverá exame do FGC, pois, a diferença seria substancial para ser aceita.

4 - Os critérios de elegibilidade fixados pelo FGC para o Consignado Público estão adequados em nossa opinião, exceto no que diz respeito às restrições cadastrais, pois, diferentemente das demais linhas de crédito, no Consignado Público a relevância das restrições cadastrais para a concessão do crédito é menor e goza de flexibilidade por parte das instituições que atuam tradicionalmente na modalidade. Nossa reivindicação é de que o FGC exclua as restrições cadastrais dos critérios de elegibilidade do Consignado Público.

R: A restrição cadastral, no caso de Consignado Público, não será considerada

5 - Solicitações de alteração de critérios de elegibilidade para carteiras de veículos leves e pesados.

R: Atendido da forma abaixo:

a) Veículos leves

 

ATUAL

ALTERADO PARA

Risco por Devedor

R$  50.000,00

R$  70.000,00

PMT máxima

R$    1.000,00

R$    2.500,00

Idade Máxima

08 anos

mantida

Marcas

Inclusão das marcas Citröen, Nissan, Mitsubishi, Hyundai e Kia, além das demais constantes do plano.

 
B)Veículos pesados

 

ATUAL

ALTERADO PARA

Risco por Devedor

R$  80.000,00

R$  120.000,00

PMT máxima

R$    3.000,00

R$    4.500,00

Idade Máxima

10 anos

mantida

Marcas

Inclusão da marca Ford,  além das demais constantes do plano.

 

Embora tenha havido solicitação para alteração da idade máxima dos veículos, tanto leves como pesados (para permitir financiamento a veículos mais antigos), por questões de política interna o FGC optou por não alterar essa condição no programa.

6 - É possível a venda no mercado, pela própria instituição emissora do CDB - LC, de uma carteira dada em alienação fiduciária ao FGC?

R: Sim. Mediante consulta prévia ao FGC e desde que o CDB – LC emitido em favor do FGC seja resgatado.

7 - É possível substituir a garantia de alienação fiduciária de um CDB – LC?
R: Sim. Em caráter excepcional e mediante entendimentos com o Gestor, o qual fará nova análise do recebível a ser entregue em substituição.

8 - Posso continuar utilizando de um FIDC constituído anteriormente com o FGC para liberações neste novo plano?

R: Sim. Neste caso o FGC fará aporte na Cota Sênior e o valor deste aporte será deduzido do limite concedido no novo plano.

9 - Como será considerada a concentração de 10% do risco por devedor, na modalidade de Capital de Giro ou CCB: por tranche ou em relação ao total do limite da instituição?

R: Será considerado em relação ao total do limite da instituição.

10 -Quando o FGC tiver outro Gestor, além do atual, a instituição poderá optar pelo Gestor que for do seu interesse?

R: A instituição poderá optar por qualquer Gestor que estiver credenciado. Contudo, depois de firmados os Instrumentos com um Banco Gestor e feita a primeira liberação, seja com opção de adiantamento ou não, este Gestor não poderá ser trocado até que se esgote o limite concedido. Reativado o limite (na hipótese de cessão, por exemplo), mediante entendimentos com o FGC, poderá ser autorizada a troca do Gestor.

11 - Para as operações de capital de giro, dado o prazo médio das operações de 30 a 60 dias, seria possível a emissão de um CDB-LC com vencimento de 180 dias ou mais, e as garantias serem constituídas e/ou substituídas de acordo com o vencimento das operações (“revolving” das garantias)?

R: Não, pois o FGC ficaria sem as garantias mínimas exigidas pela definição do programa, de conformidade com os seus estatutos, além de inviabilizar eventual cessão para terceiros, que é um dos objetivos do programa.

12 - Para uma operação de “middle” (Capital de Giro, CCB), poderia ser feita previamente uma consulta informal junto ao Gestor para checar eventuais restrições do proponente, antes de ser concedido o crédito?

R: Sim. O Gestor atenderá a consulta desde que de forma pontual (devem ser evitadas consultas de várias operações ao mesmo tempo ou de valores pouco significativos). Este caminho é excelente, pois, evitará constrangimentos por ocasião da submissão da operação ao Gestor para exame.

13 - Quando o FGC terá outro Banco Gestor?

R: Concluímos com o Banco ITAU BBA S.A. os entendimentos para gestão de recursos para o novo programa, podendo ser contatados, a partir desta data, conforme abaixo. Havendo novo(s) credenciamento(s), as instituições associadas serão informadas.

Antonio Augusto Lamour Federico
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(11) 3708-8855
Instituições Financeiras

 
 
 




 
 
 

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