Instrutor:
José Dutra Vieira Sobrinho
José Dutra Vieira Sobrinho é consultor financeiro, graduado em economia e pós-graduado em Ciências Contábeis, ambos pela FEA/USP. Ministra cursos de treinamento em várias empresas e associações empresariais. É vice-presidente da Ordem dos Economistas do Brasil, professor do IBMEC e consultor informal de diversos jornais, revistas, emissoras de rádio e televisão. Autor do livro Matemática Financeira – 7ª edição, da edição compacta desse mesmo livro – 2ª edição e do Manual de Aplicações Financeiras HP-12C – 3a. edição, da editora Atlas.
1 – Conceito de taxa de juros
Taxa de juro é a relação entre o valor do juros recebidos (ou pagos) no final de um determinado período de tempo e o valor do capital inicialmente aplicado (ou emprestado). Representando a taxa de juro pela letra i, o valor dos juros pela letra J e o valor do capital inicial (também conhecido por principal, valor presente ou valor atual) pela letra P, tem-se que:
O juro, como foi enunciado, é um valor recebido (ou pago) no final de um certo período de tempo, e o capital inicial, um valor colocado à disposição na data do contrato (ou da operação). Assim sendo, é importante enfatizar que, do ponto de vista conceitual, juro antecipado não existe. Ou seja, o juro é sempre postecipado.
Para maior clareza, vamos exemplificar. Uma pessoa pede um empréstimo de R$ 1.000,00 pelo prazo de 1 mês. O gerente do banco manda creditar R$ 950,00 na conta do cliente sob a alegação de que os juros de R$ 50,00 foram descontados no ato, isto é, pagos antecipadamente.
De acordo com a teoria, temos que:
Taxa de juro cobrada pelo banco: i = 50,00 / 950,00 = 5,26% ao mês
Taxa de desconto: d = 50,00 / 1000,00 = 5% ao mês
No caso deste exemplo efetivamente não houve pagamento antecipado de juros. Apenas o banco emprestou R$ 950,00 para receber R$ 1.000,00 no final de um mês. E a taxa de 5% não é uma taxa de juro, e sim uma taxa de desconto, calculada de acordo com critério de desconto simples, também conhecido por bancário ou comercial.
2 – Conceito de juros simples (ou capitalização simples)
Capitalizar em matemática financeira significa adicionar juros ao capital. E essa adição pode ser feita de forma linear ou exponencial. Quando feita de forma linear dizemos que a capitalização é simples, e quando feita exponencialmente dizemos que ela é composta. Assim, podemos conceituar juros simples como sendo o processo de obtenção juros (ou do montante) em que a taxa de juro definida para o período unitário (dia, mês ou ano) incide sempre sobre o capital inicial, não incidindo pois, sobre os juros que vão se acumulando.
Observação: Na maioria dos exemplos apresentados neste trabalho estamos utilizando uma taxa de juros de 10% ao mês. Embora seja irreal para a maior parte das operações realizadas em nosso mercado, vamos utilizá-la por razões de ordem didática, a saber:
porque é mais fácil fazer o cálculo, mesmo sem calculadora;
porque as diferenças entre os resultados obtidos pelos critérios de juros simples e compostos ficam mais visíveis.
Exemplo: calcular o valor dos juros e do montante correspondente a um empréstimo de R$ 1.000,00, contratado a uma taxa de juro de 10% ao mês, pelo prazo de 4 meses.
Solução:
Mês
Juros mensais
Juros acum.
Montante
1
100,00
100,00
1.100,00
2
100,00
200,00
1.200,00
3
100,00
300,00
1.300,00
4
100,00
400,00
1.400,00
O valor dos juros é determinado com base na fórmula: J = P x i x n ,
em que P é o capital inicial, i a taxa de juros e n o prazo.
No caso do nosso exemplo, tem-se que:
J = 1.000,00 x 0,10 x 4 = 400,00
Como o montante, que representamos pela letra S, é igual ao capital mais juros, temos que:
S = 1.000,00 + 400,00 = 1.400,00
3 – Conceito de juros compostos (ou capitalização composta)
Podemos conceituar juros compostos como sendo o processo de obtenção juros (ou do montante) em que a taxa de juro definida para o período unitário (dia, mês ou ano) incide sobre o capital inicial e também sobre os juros que vão se acumulando periodicamente.
Exemplo: calcular o valor dos juros e do montante correspondente a um empréstimo de R$ 1.000,00, contratado a uma taxa de juro de 10% ao mês, pelo prazo de 4 meses.
Solução:
Mês
Juros mensais
Juros acum.
Montante
1
100,00
100,00
1.100,00
2
110,00
210,00
1.210,00
3
121,00
331,00
1.331,00
4
133,10
464,10
1.464,10
O montante é determinado com base na fórmula:
No caso do nosso exemplo, tem-se que:
Como o valor dos juros é igual ao montante menos o capital, temos que:
4 – Conceito de séries de pagamentos iguais
Trata-se de uma série de pagamentos iguais, periódicos (mensais, bimestrais, trimestrais ou anuais) e sucessivos. Esse sistema de pagamentos é o mais utilizado no mundo, tanto para amortizar dívidas ou empréstimos, quanto para formar uma poupança. Em relação a este sistema é importante saber que:
montante formado no final das aplicações é o resultado da soma dos montantes de cada uma das prestações consideradas individualmente;
de forma idêntica, o valor do empréstimo (que é capital inicial ou valor presente na data do contrato) é o resultado da soma dos valores presentes de cada uma das prestações consideradas individualmente;
para o cálculo desses dois modelos utiliza-se juros compostos; não se tem conhecimento de um único país no mundo que faça diferente; também não conheço um único livro de matemática financeira, editado nos últimos 50 anos, de autor nacional ou estrangeiro, que apresente esses modelos desenvolvidos com base em juros simples.
4.1 – Montante de uma série de pagamentos iguais
Exemplo. Calcular o montante correspondente a aplicação de 4 prestações mensais iguais de R$ 1.000,00 cada, à taxa de juros de 10% ao mês, conforme fluxo abaixo.
Solução:
O montante total, como mencionado, corresponde à soma dos montantes de cada uma das parcelas, como segue:
ou escrito de outra forma:
A partir desse conjunto de equações, colocando 1000 em evidência e utilizando a fórmula da soma de uma PG (Progressão Geométrica), deduz-se que:
Generalizando-se a expressão acima, e fazendo ST = S, chega-se à fórmula para o cálculo do montante de uma série de pagamentos iguais postecipados, de uso generalizado no mundo, a saber:
em que R representa o valor das prestações (ou parcelas ) iguais e n o número de prestações.
4.2 – Valor presente de uma série de pagamentos iguais
Exemplo. Um empréstimo deverá ser liquidado em 4 prestações mensais iguais de R$ 1.000,00 cada, à taxa de juros de 10% ao mês, conforme fluxo abaixo. Calcular o valor emprestado, ou seja, o valor presente na data do contrato.
Solução:
O valor presente total, como mencionado, corresponde à soma dos valores presentes de cada uma das parcelas, como segue:
Assim, sabendo que:
e utilizando a fórmula da soma de uma PG (Progressão Geométrica), deduz-se que:
Generalizando-se a expressão acima, e fazendo-se PT = P, chega-se a fórmula para o cálculo do valor presente de uma série de pagamentos iguais postecipados, de uso generalizado no mundo, a saber:
A partir dessa expressão, deduz-se facilmente a fórmula que calcula diretamente o valor das prestações, como segue:
Essa fórmula serve para determinar o valor das prestações iguais, sendo conhecida no Brasil por TABELA PRICE. E como ficou evidenciado através da dedução que fizemos, ela é calculada com base no critério de juros compostos.
Exemplo. Calcular o valor das prestações mensais iguais correspondentes a um financiamento de 10.000,00, contratado a uma taxa de juro de 3% ao mês, para ser pago em 24 prestações mensais.
Solução:
5 – SISTEMAS DE AMORTIZAÇÃO
Um sistema de amortização nada mais é do que um plano de pagamentos para quitação de uma dívida referente a uma operação de empréstimo ou de financiamento. Ora, de quantas maneiras uma dívida pode ser quitada? Resposta: infinitas ! Entretanto, duas são as mais comuns no mundo: de uma só vez no final do prazo contratado, com pagamento periódico dos juros, ou com pagamento total dos juros no vencimento juntamente com o capital emprestado, e em prestações iguais pagas periodicamente, sendo as mais comuns as prestações pagas mensalmente. Segundo o saudoso e grande pesquisador Prof. Mário Geraldo Pereira apenas no Brasil este último plano é conhecido por PRICE, ou Sistema Francês, ou simplesmente Tabela Price.
No caso de prestações periódicas (pagas mensal, trimestral, semestral ou anualmente), também o SAC (Sistema de Amortização Constante) é bastante conhecido no Brasil e no mundo. É muito utilizado para financiamentos imobiliários; sua adoção no Brasil tem crescido substancialmente nos últimos anos em função do menor risco de crédito para o agente financeiro, e também de algumas restrições legais ao uso da Tabela PRICE. Fora o setor habitacional, o SAC é utilizado nas operações de FINAME realizadas pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
E como consequência da "capacidade criativa" do brasileiro, inventamos também o SAM (Sistema de Amortização Misto), que é um misto do PRICE com o SAC , ou seja, cada prestação corresponde à média aritmética das prestações calculadas com base nesses dois sistemas. E como a Caixa Econômica Federal também quis dar a sua contribuição, inventou o SACRE (Sistema de Amortização Crescente).
Vamos tratar dos dois sistemas de amortização mais utilizados para pagamentos parcelados: o PRICE e o SAC. O sistema PRICE deve representar de 80 a 90% dos planos de pagamentos utilizados no mundo, servindo de base para o cálculo de prestações nos casos de financiamento de veículos, eletrodomésticos, roupas, móveis, leasing, empréstimos pessoais, capital de giro e todas modalidades de financiamentos habitacionais, quer sejam feitos através do SFH ou da carteira hipotecária. Quanto ao SAC, como já mencionamos, sua utilização é bem menor.
Para melhor entendimento e caracterização das diferenças entre esses dois planos, vamos resolver o seguinte exemplo.
Calcular os valores das prestações correspondentes a um empréstimo de R$ 1.000,00 a ser quitado em 4 parcelas mensais, considerando-se uma taxa de juro de 10% ao mês. Apresentar a solução de acordo os sistemas PRICE e SAC, mostrando também a decomposição de cada prestação em parcelas de amortização e de juros.
Solução:
5.1 - Valor das prestações pelo Sistema PRICE (ou Sistema Francês)
Decomposição das prestação em parcelas de amortização e juros:
MÊS
SALDO DEV.
AMORTIZAÇÃO
JUROS
PRESTAÇÃO
0
1.000,00
0,00
0,00
0,00
1
784,53
215,47
100,00
315,47
2
547,51
237,02
78,45
315,47
3
286,79
260,72
54,75
315,47
4
0,00
286,79
28,68
315,47
TOTAL
-
1.000,00
261,88
1.261,88
5.2 - Valor das prestações pelo sistema SAC
No SAC, como o próprio nome já diz, as amortizações mensais são constantes, ou seja, de mesmo valor. Assim, para se obter o valor da amortização constante basta dividir o valor financiado pelo número de parcelas, como segue:
Valor da amortização constante = 1000,00 / 4 = 250,00
E para se obter o valor de cada prestação, basta somar à parcela de amortização o valor dos juros devidos mensalmente sobre os saldos devedores, como mostra o quadro a seguir:
Decomposição das prestação em parcelas de amortização e juros:
MÊS
SALDO DEV.
AMORTIZAÇÃO
JUROS
PRESTAÇÃO
0
1.000,00
0,00
0,00
0,00
1
750,00
250,00
100,00
350,00
2
500,00
250,00
75,00
325,00
3
250,00
250,00
50,00
300,00
4
0,00
250,00
25,00
275,00
TOTAL
-
1.000,00
250,00
1.250,00
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